Justiça determina reintegração de funcionário do Itaú Unibanco
Por unanimidade, os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, do Rio de Janeiro, declararam nula a dispensa de um funcionário do Itaú Unibanco e determinaram a sua reintegração. O banco deverá ainda pagar os salários correspondentes ao período compreendido entre a dispensa e a data da readmissão, inclusive férias, 13º salários, depósitos do Fundo de Garantia e demais vantagens contratuais, legais e normativas, além de restabelecer imediatamente o plano de saúde do funcionário.
Os advogados do Stamato, Saboya & Rocha Associados (SS&R), representantes do bancário, provaram judicialmente que há quinze anos de serviços prestados à empresa e em condição de trabalhador reabilitado perante à Previdência Social, ele foi dispensado sem justa causa, desrespeitando, inclusive, o disposto no art. 93 da Lei 8.213/91, que estabelece um limite mínimo de contratação de trabalhadores com necessidades especiais e/ou reabilitados pelo INSS. Dessa forma, o empregado portador de necessidades especiais ou reabilitado tem direito a permanecer no emprego até que seja contratado alguém para o seu lugar com condição semelhante.