Gerente do Santander ganha na Justiça direito ao recebimento de horas extras
A 7ª turma do TRT/RJ deferiu a um bancário do Santander o pagamento das horas extras a partir da oitava hora diária. Conforme decisão, o banco foi condenado por não remunerar as horas extras realizadas pelo Gerente Comercial e enquadrá-lo, equivocadamente, em cargo de jornada externa (artigo 62, I da CLT).
Os desembargadores deram provimento ao recurso do Gerente Comercial e deferiram as horas extras, entendendo que o bancário não era livre para compor sua jornada, ou seja, não era trabalhador externo.
Na Justiça o bancário foi representado pelo SS&R Advogados.