Santander é condenado a restabelecer plano de saúde de funcionária demitida sem justa causa
Uma funcionária do Banco Santander, dispensada inapta, teve a tutela antecipada deferida para que fosse assegurada a manutenção do seu plano de saúde, em decisão proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Niterói.
Ao ser “desligada” da empresa a bancária estava em tratamento de saúde, com recomendação da própria médica do trabalho do Santander de restrições ao exercício profissional.
Na ação, a bancária, representada pelo Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões, teve concedido o direito à sua reintegração no emprego a fim de que fosse garantida a manutenção do plano de saúde, no mesmo molde ao praticado no tempo do contrato de trabalho vigente.
Juridicamente o SS&R Advogados Associados é o representante do Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões.