FGTS liberado para bancária demitida por justa causa em razão da pandemia do coronavírus
Uma bancária representada pelo SS&R, que questiona sua demissão por justa causa na Justiça, conseguiu liberar o saldo do FGTS depositado em sua conta vinculada através de liminar em mandado de segurança.
A desembargadora do TRT da 1ª região cassou a decisão do juiz que havia indeferido a liberação do FGTS e determinou a expedição do alvará. Ela levou em conta que, independentemente da modalidade da dispensa, a situação atual de pandemia do novo coronavírus autoriza o saque imediato do FGTS