Pagamento de horas extras à bancária é deferido pelo TRT/RJ
Uma Gerente de Relacionamento do Itaú Unibanco, representada pelo escritório de advocacia Stamato, Saboya & Rocha (SS&R), ganhou judicialmente o pagamento das horas extras excedentes a 6ª diária, bem como o direito ao recebimento da gratificação semestral.
Os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), por unanimidade, seguindo o relatório da Desembargadora do Trabalho Rosana Salim Villela Travesedo, mantiveram a sentença que havia deferido o pagamento de horas extras e concedeu o pagamento da gratificação semestral, por ter sido comprovado pela empregada que outros funcionários do banco de sua mesma base territorial recebiam a parcela.