Decisão que extinguiu processo sem a resolução do mérito é anulada pelo SS&R
Os advogados do Stamato, Saboya e Rocha Advogados Associados (SS&R), representantes de um empregado do Itaú Unibanco, conseguiram “anular” a decisão da juíza Mônica de Amorim Torres Brandão, da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que extinguiu o processo sem a resolução do mérito por ausência de liquidação dos valores.
No Recurso Ordinário, os advogados pleitearam a aplicação da CLT, que não exige a liquidação, mas apenas a indicação dos valores. A medida foi provida, por unanimidade, pelos Desembargadores que compõem a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que determinaram o retorno do processo à vara de origem.
Na ação, o empregado solicita os pagamentos de diferenças salariais por equiparação salarial e por acúmulo de funções; quinze minutos diários trabalhados não registrados no ponto e férias, entre outros direitos trabalhistas.
Processo nº 0101277-72.2018.5.01.0035 (RO)