Processo de bancária contra Itaú é retomado após ser extinto por juíza
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho/Rio de Janeiro deu provimento ao recurso contra o Itaú Unibanco, determinando o regular prosseguimento do processo, afastando a necessidade de liquidação dos pedidos.
A bancária, autora da ação representada pelo Stamato, Saboya e Rocha Advogados Associados (SS&R), recorreu da decisão da juíza da 28ª Vara do Trabalho do Município do Rio de Janeiro, Claudia Marcia de Carvalho Soares, pela extinção do processo, sem resolução do mérito. Em sua justificativa, a magistrada alegou que ao processo deveria ser aplicada a Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, que supostamente exigiria a liquidação dos pedidos.
Entretanto, os advogados da bancária argumentaram que a lei trabalhista não prevê a necessidade de demonstração exata e minuciosa dos valores, mas apenas a indicação de números aproximados. Na ação, a empregada solicita o pagamento de diferenças salariais em razão da progressão funcional prevista em norma interna do banco.