Cristina Stamato: Cumprir a legislação e exercer a fiscalização podem impedir fatalidades
O cumprimento das leis e o aprimoramento das medidas de segurança podem ajudar a evitar tragédias
Rio – O cumprimento das leis e o aprimoramento das medidas de segurança podem ajudar a evitar tragédias. Talvez, o incêndio ocorrido há alguns meses no Hospital Badin, na Tijuca, Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro – que matou 14 pessoas e deixou outras 50 feridas –, tenha contribuído para que o fogo no Hospital Balbino, também na Zona Norte, no último dia 3, não tivesse se transformado em uma nova catástrofe.
No entanto, uma pergunta simples continua sem resposta: “como hospitais de grande ou pequeno porte puderam protagonizar um horror de proporções inimagináveis?”
O resultado das perícias nestes casos, na maioria das vezes, aponta que a causa dos incêndios são panes elétricas, como o curto-circuito no gerador a diesel, desencadeador da calamidade do Hospital Badin e dos episódios do Centro de Treinamento do Flamengo e da Whiskeria Quatro por Quatro, ambos no Rio de Janeiro e da Boate Kiss, no Rio Grande do Sul, com vítimas fatais não apenas pelo fogo em si, mas também pela fumaça tóxica inalada.
Certamente um hospital precisa de um gerador para assegurar o fornecimento de energia. Além de bancos, empresas de telemarketing e telefonia, por exemplo. O diesel deve estar em tanques seguros, que constem na planta dos edifícios, vistoriados periodicamente pelo Corpo de Bombeiros e prefeitura. Até mesmo o transporte do combustível para abastecer os geradores necessita de notificação no órgão ambiental estadual – embora não haja nenhuma ação conjunta dos órgãos ambientais com o Corpo de Bombeiros e as prefeituras, assim como não existe confirmação se o órgão ambiental tem ciência ou catalogado todos os prédios comerciais que recebem óleo diesel.
A legislação brasileira tem normas rígidas a fim de evitar tais tragédias. Há o Código de Segurança de Incêndio e Pânico do Rio de Janeiro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Normas Regulamentares 16 e 20, todas com exigências de segurança para a armazenagem interna de inflamáveis, rotas de fuga, saída de emergência e plano de evacuação, além de tantas outras normas de proteção aos trabalhadores e à população. Porém, essas Normas Regulamentares estão sendo revisadas pelo Governo Federal, em favor do empresariado.
A Justiça do Trabalho tem o entendimento de que o trabalhador não pode ser exposto ao perigo, tanto que concedeu pagamento retroativo de adicional de periculosidade aos bancários que trabalharam no centro administrativo do Itaú Unibanco, sob risco de explosão devido ao armazenamento inadequado de grande quantidade de diesel para abastecer os geradores.
Podemos desarmar a bomba-relógio, com a utilização de placas solares nos edifícios em substituição aos geradores, por exemplo. Assim, os repetidos desastres, que seguem o mesmo script, sem nenhuma mudança nos procedimentos de fiscalização, poderão ser evitados.
*Cristina Stamato é advogada
Artigo publicado no Jornal O Dia, em 06/11/2019. Acesse AQUI.