Reintegrado funcionário dispensado pelo Itaú Unibanco, que deixou de cumprir dois requisitos da Lei 8213/1991
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiu reintegrar um funcionário dispensado pelo Itaú Unibanco, que deixou de cumprir dois requisitos da Lei 8213/1991:
🔸Contratar outro trabalhador em igual condição
🔸Empregar, no mínimo, 5% de pessoas com deficiência ou reabilitadas em seus quadros
Além de declarar a nulidade da dispensa, o TRT condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, levando em conta que o funcionário já havia sido dispensado em 2012 e reintegrado pelo mesmo motivo. O trabalhador foi assistido pelo Sindicato dos Bancários de Nova Friburgo e Região, representado pelos advogados do escritório Stamato, Saboya, Bastos & Rocha (SSB&R).