Caixa é condenada ao pagamento de horas extras para tesoureiros de banco
A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar como horas extras as 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente por seus tesoureiros, em Ação Civil Pública ajuizada pelos advogados do Stamato, Saboya, Bastos & Rocha (SSB&R), representando o Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões.
A juíza da 4ª Vara do Trabalho de Niterói, Simone Poubel Lima, condenou a Caixa ao pagamento das horas extras laboradas, com acréscimo de 50%, entendendo que o cargo de tesoureiro não é de confiança, mas técnico. A decisão está em conformidade com o “caput” do artigo 224 da CLT, que determina que a jornada diária de empregados neste tipo de função é de 6 horas por dia.