Bancários da Caixa Econômica Federal obtêm decisão favorável e receberão gratificação
O Sindicato dos Bancários de Niterói e Região conseguiu o reconhecimento e o pagamento da parcela “quebra de caixa” aos substituídos que ocupam ou ocuparam o cargo de Avaliador de Penhor/Avaliador Executivo, durante o período de exercício na função.
Na ação impetrada na comarca de Itaboraí, sendo a Caixa Econômica Federal a ré, os advogados do escritório Stamato, Saboya, Bastos & Rocha Associados, representantes do sindicato, alegaram que ocorreram manuseios numerários e que a percepção conjunta com a gratificação por exercício de cargo em comissão não é incompatível.
Em sua decisão, Guilherme da Silva Gonçalves Cerqueira, Juiz do Trabalho Substituto da 1ª Vara de Itaboraí, julgou procedente o pedido de pagamento nos termos do regulamento do banco, incidindo ainda em férias com 1/3, 13º salário e FGTS a ser depositado na conta vinculada.
Para a advogada Fernanda Bastos, a resolução judicial favorável aos bancários foi uma importante vitória: “Na sentença, o juiz determina que todos os integrantes da categoria profissional que trabalham ou trabalharam na referida função no âmbito da representação territorial do Sindicato recebam as diferenças devidas pela Caixa”.