Em caso de ilegalidade do repasse ao Banco do Brasil, STJ decide favoravelmente a participantes da Previ
Um pensionista da Previ, fundo de pensão do Banco do Brasil, conseguiu a primeira decisão favorável e definitiva condenando o Banco do Brasil a devolver a parte do Benefício Especial Temporário, o BET, indevidamente pago ao patrocinador. Isso abre precedente para que a mesma decisão se repita em outras 60 ações que os escritórios Stamato, Saboya, Bastos & Rocha e Mauro Abdon Advocacia e Consultoria propuseram em favor de outros participantes do plano.
Entenda o caso: nos anos de 2007 a 2009, a Previ acumulou um superávit de R$ 15 bilhões. Este superávit teria que ser integralmente convertido em benefício temporário para todos os participantes. Só que apenas a metade desse valor foi para a conta dos trabalhadores, pois a PREVI decidiu dividir o benefício especial temporário entre os participantes e ao patrocinador. O BET foi pago nos anos de 2011 a 2013 para que já não estava na ativa e a partir dos desligamentos para aqueles que ainda estavam na ativa quando o BET estava sendo pago.
Nesta ação julgada pelo STJ, o beneficiário irá receber o mesmo valor que recebeu do BET, com atualização monetária e juros. Há ainda outras sentenças favoráveis no mesmo sentido, mas ainda não transitadas em julgado.
Em linhas gerais, sustenta-se que o pagamento do BET ao patrocinador é inconstitucional e ilegal, simplesmente porque todo pagamento feito por um plano de previdência é BENEFÍCIO e benefício somente pode ser pago ao Participante, nunca ao Patrocinador.
PERGUNTAS FREQUENTES:
QUAL O PRAZO PRESCRICIONAL?
O escritório defende que o prazo prescricional para propor a ação é de 10 (dez) anos, com base na regra geral do Código Civil. Contudo, esta discussão não vinha sendo feita nos processos, uma vez que as ações foram todas ajuizadas no prazo de 3 a 5 anos. No entanto, o escritório já conseguiu uma decisão em segunda instância favorável a essa tese, mas ainda está dependendo de análise pelo STJ.
A PREVI e o BANCO DO BRASIL defendem a tese de que o prazo prescricional é de 3 (três) anos. Mas os Tribunais estão rejeitando esta tese da prescrição de 3 anos, tendo fixado na maior parte dos casos a prescrição em 5 (anos), mas repita-se, isto porque não havia o porquê de se discutir a prescrição de 10 anos, pelo fato de as ações terem sido ajuizadas em até 5 anos.
QUEM PODERÁ ENTRAR COM A AÇÃO?
Todos os participantes assistidos e pensionistas que receberam o BET.
QUANTO TEMPO LEVA O PROCESSO?
Do ajuizamento até o recebimento de 4 a 6 anos.
Se você tem dúvidas ou gostaria de receber mais informações, encaminhe um e-mail para: duvidasbet@stamatoadv.com.br