Dano moral sofrido por familiares de bancário é da competência da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho é competente para analisar a ação de pagamento de indenização pelos danos materiais e morais sofridos por familiares de um empregado de banco mantidos em cárcere privado, definiram os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – TRT/RJ.
O bancário foi vítima de extorsão mediante sequestro ao ser abordado e foi mantido na companhia de dois assaltantes, enquanto seus familiares foram conduzidos a um cativeiro, onde ficaram por mais de 14 horas. O empregado, obrigado a sacar R$ 248 mil do cofre da agência bancária em que trabalhava, entregou a quantia aos criminosos no momento em que seus parentes foram libertados.
Entretanto, a magistrada que proferiu a decisão em primeiro grau entendeu que o caso não se inseria na competência da Justiça do Trabalho. De acordo com a juíza, os familiares não sofreram o “dano em ricochete” – quando os reflexos de um infortúnio atingem outras pessoas além da vítima.
Representada pelo Stamato, Saboya, Bastos & Rocha Advogados Associados, a família recorreu e o relator do recurso, desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito definiu que a Justiça do Trabalho tem competência para examinar o caso, assim como os demais desembargadores, por unanimidade.
O processo número 0100445-47.2016.5.01.0055 voltou à instância de origem para prosseguimento e como não cabe mais recurso sobre a questão da competência será proferida a sentença quanto ao mérito.