Banco é intimado a reintegrar funcionário reabilitado
O Itaú Unibanco readmitiu o empregado R.S.S. dispensado sem justa causa. O gerente operacional apresentou sequelas depois de sofrer um sequestro junto com sua família – esposa e dois filhos-, e ser obrigado a retirar dinheiro da agência na qual trabalhava há dez anos.
Na defesa do bancário, reabilitado pelo INSS, o escritório de advocacia Stamato, Saboya, Bastos & Rocha Associados provou que o Itaú Unibanco não contratou outro trabalhador em igual condição e não cumpriu a empregabilidade de 5% de deficiente e/ou reabilitado em seus quadros.
A juíza da 66ª Vara do Trabalho do Rio, Camila Lima, em sua decisão favorável à reintegração imediata do funcionário, determinou que “enquanto a empresa não atinge o percentual mínimo legal, nenhum empregado reabilitado pode ser dispensado, mesmo se for contratado outro em condições semelhantes, a não ser por justa causa”.