Bradesco é obrigado a pagar horas extras e diferença salarial a funcionária
O pagamento de horas extras foi concedido a uma funcionária do Bradesco, conforme decisão judicial do juiz André Luiz da Costa Carvalho, da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo.
A bancária, admitida em 1987, embora formalmente enquadrada pelo Banco no cargo de Gerente de Contas, na prática, exercia as atividades de Assistente de Gerente. A empregada já havia comprovado judicialmente que não exercia qualquer atividade que pudesse enquadra-la na exceção de que trata o §2º do art. 224 da CLT. A sentença reconheceu que a empregada continua sem exercer qualquer atividade com o mando gerencial ou a fidúcia dos cargos de confiança, deferindo a obreira o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras.
A bancária teve deferido ainda o pagamento de diferença salarial em razão de ter substituído integralmente as funções de outra empregada em suas ausências pelo gozo de férias, licenças médicas e realização de cursos.